Advogado Especialista em Estabilidade no Emprego e Reintegração
Foi demitido mesmo tendo estabilidade no trabalho? Você pode ter direito à reintegração ou indenização.
A legislação trabalhista protege trabalhadoras grávidas, trabalhadores que sofreram acidente de trabalho contra demissões injustas em período de estabilidade provisória.
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- Atendimento em todo o Brasil.
O que é estabilidade no emprego?
A estabilidade no emprego é uma garantia temporária que impede a dispensa sem justa causa em situações previstas em lei. Por isso, quem é demitido nesse período pode pedir a volta ao trabalho ou uma indenização. Os casos mais comuns são:
- Gestante: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT e Súmula 244 do TST).
- Acidente de trabalho: 12 meses após a alta do auxílio acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991).
- Membro da CIPA: do registro da candidatura até um ano após o mandato (art. 10, II, a, do ADCT).
- Dirigente sindical: proteção prevista no art. 8º, VIII, da Constituição.
Fui demitido durante a estabilidade no emprego. O que fazer?
Primeiro, guarde a carta de dispensa, os exames, os laudos e o comunicado de acidente. Depois, procure orientação logo, porque a reintegração é mais viável enquanto a estabilidade ainda está em curso. Além disso, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Veja também os direitos da gestante demitida e de quem sofreu acidente de trabalho, ou fale com um advogado trabalhista.
Quando a empresa realiza uma dispensa irregular, o trabalhador pode buscar judicialmente:
- Retorno ao emprego;
- Pagamento dos salários do período;
- Restabelecimento de benefícios;
- Indenização substitutiva;
- Reparação por danos sofridos.
Fale agora com nossa equipe e descubra se sua demissão pode ser anulada.
QUEM TEM DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO?
A estabilidade provisória protege trabalhadores em situações específicas previstas na lei, na Constituição ou em convenções coletivas.

Gestante
A trabalhadora grávida possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo quando a empresa não sabia da gestação.

Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Empregados afastados pelo INSS por acidente de trabalho podem possuir estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.

Membro da CIPA
Integrantes eleitos da CIPA possuem proteção contra demissão arbitrária durante o mandato e após seu encerramento.

Dirigente sindical
Representantes sindicais possuem proteção especial contra dispensa sem justificativa legal.
O QUE PODE SER PEDIDO NA JUSTIÇA?
Dependendo do caso, é possível buscar diversos direitos trabalhistas.
Reintegração ao emprego
O trabalhador pode retornar ao cargo com preservação de salário, função e benefícios.
Pagamento dos salários atrasados
A empresa pode ser condenada a pagar todos os salários do período entre a demissão e a reintegração.
FGTS e demais verbas trabalhistas
Também podem ser cobrados depósitos de FGTS, férias, 13º salário e demais reflexos legais.
Indenização substitutiva
Quando o retorno ao trabalho não é possível, pode haver pagamento integral do período estabilitário.
Danos morais
Situações de perseguição, humilhação, discriminação ou dispensa abusiva podem gerar indenização.
DEMISSÃO DURANTE A ESTABILIDADE PODE SER ILEGAL
Muitos trabalhadores são dispensados sem saber que possuem proteção trabalhista.
Em diversos casos, a empresa realiza a demissão:
- Durante gravidez;
- Após afastamento pelo INSS;
- Em período de estabilidade sindical;
- Durante tratamento médico;
- Após acidente de trabalho.
A análise correta do caso é fundamental para identificar possíveis irregularidades e buscar os direitos cabíveis.
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Andrea AP Silva DinizTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento Excelente equipe
Perguntas frequentes sobre
Estabilidade no Emprego
Não sem justa causa. A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT da Constituição). A proteção vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez e também no contrato de experiência (Súmula 244 do TST).
Não necessariamente. A regra é a reintegração, mas quando o período de estabilidade já terminou ou o retorno não é recomendável, a Justiça do Trabalho pode converter o direito em indenização substitutiva, correspondente aos salários e demais verbas do período.
Sim. Quem recebeu auxílio por incapacidade temporária acidentário (afastamento superior a 15 dias) tem garantia de emprego por 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/1991). A doença ocupacional reconhecida depois da dispensa também pode gerar o direito (Súmula 378 do TST).
Sim. O empregado eleito para a CIPA tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 10, II, a, do ADCT). O dirigente sindical tem proteção semelhante, prevista no art. 8º, VIII, da Constituição.
Sim. Na reintegração ou na indenização substitutiva, normalmente são devidos os salários do período de afastamento, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Sim. A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Para pedir a reintegração, o ideal é agir enquanto o período de estabilidade ainda está em curso.
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