O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS, nos casos de acidentes e doenças, de qualquer natureza, quando resultam em sequelas definitivas que reduzem a capacidade laborativa do segurado, nos termos do art. 86 da Lei 8213. Em muitos casos, o auxílio-acidente é concedido logo após o auxílio-doença. Isto quer dizer que, após o fim do benefício por incapacidade…