
O prêmio de produção pago com regularidade pode integrar o salário e, nesse caso, refletir em horas extras, férias, 13º salário e FGTS. Porém, desde a Reforma Trabalhista (art. 457, § 2º, da CLT), os prêmios previstos na lei não integram a remuneração, então cada caso precisa ser analisado, especialmente pela data e pela forma de...