Nada é mais importante do que a saúde e a segurança dos trabalhadores, não é mesmo?
Enfrentar um acidente de trabalho é uma das situações mais desafiadoras que alguém pode vivenciar. Além da dor física, surge o receio sobre a recuperação e a capacidade de retomar as atividades profissionais.
Há também a preocupação com a sustentação financeira da família durante a recuperação e o medo de ser dispensado e desamparado em meio a tudo isso.
No entanto, é fundamental que você saiba que existem direitos assegurados para protegê-lo nesse momento difícil.
O que fazer após um acidente de trabalho?
Em caso de acidente de trabalho, a saúde e a segurança são prioridades máximas.
A primeira ação é buscar atendimento médico imediato. Além disso, é essencial comunicar o acidente ao empregador ou ao departamento de segurança da empresa para que seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A CAT é fundamental para registrar e documentar o acidente, comprovando sua ocorrência e acionando os mecanismos de proteção e assistência ao trabalhador estabelecidos pela legislação. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, ela pode ser feita por outras entidades.
Quando o acidente resulta em incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, é importante afastar-se pelo INSS.
O afastamento garante o benefício por incapacidade temporária acidentária (Auxílio-Doença Acidentário – B91), que substitui a remuneração durante a recuperação.
Outros direitos do trabalhador acidentado
Além das lesões físicas e do impacto emocional, é crucial conhecer seus direitos para enfrentar esse momento desafiador:
- Assistência médica e benefício pelo INSS: O trabalhador acidentado tem direito a assistência médica adequada e ao benefício do INSS, que garante estabilidade financeira durante a recuperação.
- Estabilidade Provisória: Após o retorno ao trabalho, o trabalhador possui um ano de garantia de emprego, protegendo-o contra demissões sem justa causa.
- FGTS durante o afastamento: Durante o período de afastamento pelo INSS, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS normalmente.
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos: Em casos graves, com danos permanentes ou limitações, é possível buscar uma indenização na justiça para reparar os prejuízos e melhorar a qualidade de vida.
- Pensão por incapacidade permanente ou morte: Em casos de incapacidade permanente ou falecimento, o direito a uma pensão especial é assegurado para garantir sustento ao trabalhador afetado ou a seus dependentes.
Conclusão
Conhecer seus direitos e cuidar da saúde são passos fundamentais após um acidente de trabalho. A comunicação do acidente e o afastamento pelo INSS são medidas essenciais para garantir proteção adequada.
Cada caso é único e pode envolver outros direitos específicos além dos mencionados. Nesse contexto, contar com a assistência de um advogado especializado em direito trabalhista é essencial para garantir que seus direitos sejam plenamente protegidos.
Não deixe que a incerteza e o medo dominem esse momento!
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