Se você trabalha mais de seis horas por dia, a lei garante que você tenha de uma a duas horas de intervalo para descanso e alimentação. No entanto, se esse direito não for respeitado, o empregador deve pagar o período suprimido com um adicional de 50%.
Por exemplo, se você só consegue parar por 15 minutos e depois volta ao trabalho, ou se os cartões de ponto não refletem a realidade, você tem direito a essa indenização.
O Que Fazer?
Caso você esteja em uma situação onde não tem o tempo adequado para descansar, ou se a empresa preenche os horários de descanso por você, procure orientação para buscar esse direito tocando no botão abaixo. A justiça do trabalho reconhece a necessidade do intervalo, e a falta dele gera compensações financeiras significativas.
Conclusão
Não deixe que o seu patrão fique com o dinheiro do intervalo intrajornada que você trabalhou mas deveria estar descansando. Toque no botão do WhatsApp agora mesmo e fale com a nossa equipe de advogados especializada em Direitos Trabalhistas do trabalhador rural para garantir que seus direitos sejam respeitados e você receba a remuneração justa pelo trabalho extra realizado.
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