Sim: o salário atrasado de forma repetida e a falta de depósito do FGTS são faltas graves do empregador. Por isso, permitem ao trabalhador encerrar o contrato por rescisão indireta (art. 483, “d”, da CLT). Nesse caso, o empregado sai do emprego e recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo o FGTS com multa de 40%.
Atualizado em novembro de 2026 pela equipe da ALC Advogados (Adalton Lúcio Cunha Sociedade de Advogados).
Sabemos o quanto o trabalho é essencial: é por meio dele que garantimos o sustento e os planos para o futuro. Além de injusto, o salário atrasado pode causar sérios problemas financeiros para você e sua família. Veja, portanto, como a lei protege o trabalhador nessa situação.
O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por culpa do empregador. Ela funciona como uma “justa causa do patrão” e está prevista no artigo 483 da CLT, que lista as faltas graves que autorizam o empregado a considerar o contrato encerrado. Entre elas está o descumprimento das obrigações do contrato, como pagar o salário em dia e depositar o FGTS.
Salário atrasado dá direito à rescisão indireta?
Sim, quando o atraso é frequente ou relevante. O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (art. 459, § 1º, da CLT). Assim, atrasos repetidos, pagamentos parcelados sem acordo ou meses sem receber podem configurar falta grave. Por exemplo, o salário atrasado por três meses ou mais caracteriza a chamada mora contumaz (Decreto-Lei 368/1968). No entanto, atrasos menores e repetidos também podem justificar o pedido.
Falta de depósito do FGTS dá direito à rescisão indireta?
Sim. O empregador deve depositar todo mês 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, em julgamento de recurso repetitivo, de que a ausência ou a irregularidade dos depósitos é suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de o empregado agir imediatamente após descobrir o problema. Você pode conferir os depósitos pelo aplicativo FGTS, da Caixa.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
O empregador deve pagar todas as verbas como se tivesse demitido o empregado sem justa causa:
- Saldo de salário e salários atrasados;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Depósitos de FGTS em atraso, saque do saldo e multa de 40%;
- Guias do seguro-desemprego, se o trabalhador preencher os requisitos.
Como agir em caso de salário atrasado?
- Reúna provas: extrato do FGTS, contracheques, extratos bancários com as datas de pagamento e mensagens com a empresa.
- Busque orientação jurídica antes de sair, para avaliar se a falta é grave o suficiente e escolher a melhor estratégia.
- Ação na Justiça do Trabalho: a rescisão indireta é pedida em ação trabalhista. Nos casos de salário atrasado e falta de FGTS, a CLT permite que o empregado continue trabalhando até a decisão (art. 483, § 3º).
Porém, sair do emprego por conta própria, sem orientação, pode ser interpretado como pedido de demissão ou abandono de emprego, com perda de direitos. Por isso o acompanhamento de um advogado trabalhista faz diferença.
Perguntas frequentes sobre salário atrasado
Quantos meses de salário atrasado dão direito à rescisão indireta?
A lei não fixa um número mínimo de meses. Atrasos repetidos já podem justificar o pedido, e o atraso por três meses ou mais configura mora contumaz.
Posso sacar o FGTS na rescisão indireta?
Sim. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e recebe a multa de 40%, além dos depósitos que estavam em atraso.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, se preencher os requisitos do programa, como o tempo mínimo de trabalho exigido para cada solicitação.
Qual o prazo para pedir?
A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Conclusão
Em resumo, salário atrasado e falta de depósito do FGTS não são detalhes: são faltas graves que permitem ao trabalhador sair do emprego sem perder seus direitos. Saiba mais sobre rescisão indireta com o apoio de um advogado especialista e veja também o que muda com o fim da escala 6×1.
Referências: CLT, arts. 459 e 483; Decreto-Lei 368/1968; Lei 8.036/1990 (FGTS); Constituição Federal, art. 7º, XXIX.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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5 Comentários
Quero sair do meu trabalhor sem perder meus direitos, é sem justa causa, por não está satisfeito com colega de trabalho, e por várias vezes te me provocado para briga, preciso de uma ajuda para o que fazer para sair da empresa sem perder nada.
É preciso analisar a sua situação! Entre em contato conosco!
A empresa aonde eu trabalho em Joinville uma transportadora nos tira o Sodexo e o prêmio quando o funcionário pega atestado…
Estamos descontente com isso mas eles fazem, isto é correto????
Bom dia.
Quando patrão te ameaça de colocar pra rua. Te umilha perante os colegas. Que tipo de demissão devo fazer.
Há a possibilidade de uma Rescisão Indireta, Tereza! Entre em contato conosco, vamos ajudar você!